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Processo de Aprendizagem

Processo de Aprendizagem


A organização curricular está em sintonia com os fins e objetivos da Entidade Mantenedora, das unidades e os objetivos de cada curso e ano, e as diretrizes curriculares instituídas através da legislação vigente e específica.

O ensino religioso é considerado como componente curricular integrante da formação global do educando, sendo incluído na parte diversificada e de frequência obrigatória para todos os alunos, em todos os cursos e em todos os anos, independente do credo ou convicção religiosa do aluno.

As aulas são ministradas em salas próprias, distribuídas por ano, por disciplinas, ambiente especiais ou pela combinação de ambas. É dada ênfase às programações de atividades participativas dos alunos.

Avaliação do Rendimento Escolar

1. Mensuração Avaliativa:
1.1. Cada avaliação, de qualquer disciplina, concretizar-se-á quanto ao resultado, em números inteiros (em escala de 0 a 10).
1.2. O professor determinará a forma e a quantidade de avaliações.

2. Nota Bimestral:
2.1. Resultará da soma de todas as avaliações do bimestre em curso, dividida pela quantidade das avaliações dadas. Ex.: Matemática aval. 1 = 6.0 + aval. 2 = 7.0 + aval. 3 = 4.0 + aval. 4 = 10.0 + aval. 5 = 3.0 = 30.0 - nota bimestral = 30.0 ÷5 = 6.0.
2.2. Quando for necessário o arredondamento, este será utilizado apenas para a configuração da nota bimestral.

· Critério para arredondamento: dar-se-á para o número inteiro ou meio mais próximo.
· Será levada em consideração apenas a casa decimal. Ex.:6.1= 6.0; 6.2 = 6.0; 6.3 = 6.5; 6.4 = 6.5; 6.6 = 6.5; 6.7 = 6.5; 6.8 = 7.0; 6.9 = 7.0.

3. Nota Anual
3.1. Resultará da soma das notas bimestrais, divididas por 4 ( número de bimestres).
Ex.: Matemática Nota 1º bim. = 5.0 + nota 2º bim. = 6.0 + nota 3º bim. = 4.0 + nota 4º bim. = 5.0 = Soma dos bimestres = 20.0.
Fórmula: notal anual = 5.0(1º bim.) + 6.0(2º bim.) + 4.0(3º bim.) + 5.0(4º bim.) = 20.0÷ 4 (número de bimestres) = 5.0.
· Critério para promoção: Nota anual maior ou igual a 6.0

4. Recuperação:
4.1 Pré-requisitos:
· Mínimo de 2 (duas) avaliações.

As atividades de recuperação
São proporcionadas ao longo do período letivo, ao aluno de menor ou baixo rendimento escolar, mediante reorientação da aprendizagem, tão logo o diagnóstico tenha sido realizado; são estudos feitos em horário normal de aulas, mediante projetos especiais de enriquecimento curricular com os alunos que já dominarem todos os conteúdos essenciais; faculta-se ao aluno a utilização das instalações da unidade para essas atividades em horário oposto ao de sua turma, mediante arranjos prévios.

A progressão nos anos
Ocorre nos cursos estruturados em anos, podendo ser regular, diante da classificação do aluno por promoção, desde que tenha cursado com aproveitamento considerado suficiente em todos os critérios de avaliação propostos em cada componente curricular, indicando os estudos concluídos com êxito, na fase anterior na própria unidade.

A conclusão de curso ocorre:
- Na Educação Infantil, independe dos resultados alcançados na avaliação do ensino e da aprendizagem.
- Nos Ensinos Fundamental e Médio, quando o aluno obtiver a classificação por promoção ao final do último ano cursado.

5. Faltas:
5.1. O aluno que faltar mais de 25% do total de aulas de uma disciplina estará retido.
5.2. O pai/responsável legal pelo aluno com menos de 18 anos será responsabilizado criminalmente pela reprovação por excesso de faltas.

A frequência
Exigida para promoção é de, no mínimo, setenta e cinco por cento sobre total de horas letivas do período nos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental e em cada componente curricular nos quatro anos finais do Ensino Fundamental e nos demais cursos.

O registro da frequência
Ocorre no início das atividades do dia, nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental e das aulas, nos quatro últimos anos e nos demais cursos; não há abono ou justificativa de ausências.